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Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário ·
há 4 anos
Da liquidação de sentença e execução trabalhista
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 10 anos
Resumindo esta indenização sai ou não sai, ou caduca porque já tem 9 anos! Eu tenho uma ação na vara do trabalho que esta correndo já tem 9 anos é em grupo de seis pessoas, movida pela advocacia do sindicato dos correios, o pccs 95, agora o perito arbitrou os honorários sob o cuculo em 3000 reais, já foi homologado o cálculo com base no
878
da
clt
, eu sei que ainda cabe embargos a execução por parte da reclamada que é o correios. O escritório contratado, me falou que a fundamentação do 878 é praxe. Eles não me passam valor da indenização atual, o valor da causa na inicial era 30 mil reais em 2013, eu perguntei se passava de 60 salários mínimos, ficando em 60 salários a chance de eu receber é maior e não vai para precatório. Eles falam em requerimentos, mais se passar de dois anos pode prescrever a divida. Eles falam que os correios não recorreu do valor do calculo, pediu para esperar uns 4 meses, o que você acham esta indenização sai ou não sai, com quantos anos se prescreve a ação?
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Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário ·
há 5 anos
A Progressão de Regime e o Pacote Anticrime (Lei 13.964 de 2019)
Richard Martins
·
há 7 anos
conciderando uma condenação de 120 meses você aplica o cumprimento de 1/6 é dividir 120 meses por 6 = 20 meses ou seja um ano e oito meses. Se ele vai cumprir 2/5 = 4 anos e 3/5 = 6 anos. Eu acho que esta reforma foi branda, devia ser da seguinte forma o livramento condicional para qualquer crime seja depois de cumprido 2/3 da condenação em regime fechado, se condenado a 120 meses ou 80 meses no regime fechado e 40 meses no aberto, ou 5,8 anos trancado e 4,2 anos livre com restrição.
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Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário ·
há 5 anos
Considerações a respeito do conflito de interesses entre clientes no exercício da advocacia
Julia Pauro
·
há 12 anos
Meu intender, se não é ilegal é imoral, eu advogado me envolvo emocionalmente com minha amante, e sou advogado dela em processo de separação judicial contra seu ex esposo, há conflito de interesses, o mais lógico seria minha atual amante, constituir um advogado neutro para defende-la, eu não poderia estar presente a qualquer audiência, mesmo que este advogado contratado pertence-se ao meu escritório de advocacia, porque o contrato é com a Empresa de Advogados e não com um de seus sócios que é o novo consorte da cliente. E ai nobres colegas como é o entendimento de vocês?
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Arnon Amorim
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há 4 anos
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