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Paulo Cesar da Silva Cardoso, Advogado
Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário · há 2 anos
Resumindo esta indenização sai ou não sai, ou caduca porque já tem 9 anos! Eu tenho uma ação na vara do trabalho que esta correndo já tem 9 anos é em grupo de seis pessoas, movida pela advocacia do sindicato dos correios, o pccs 95, agora o perito arbitrou os honorários sob o cuculo em 3000 reais, já foi homologado o cálculo com base no 878 da clt, eu sei que ainda cabe embargos a execução por parte da reclamada que é o correios. O escritório contratado, me falou que a fundamentação do 878 é praxe. Eles não me passam valor da indenização atual, o valor da causa na inicial era 30 mil reais em 2013, eu perguntei se passava de 60 salários mínimos, ficando em 60 salários a chance de eu receber é maior e não vai para precatório. Eles falam em requerimentos, mais se passar de dois anos pode prescrever a divida. Eles falam que os correios não recorreu do valor do calculo, pediu para esperar uns 4 meses, o que você acham esta indenização sai ou não sai, com quantos anos se prescreve a ação?
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Paulo Cesar da Silva Cardoso, Advogado
Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário · há 3 anos
Eu fui vitima de um certo Banco conhecido por emprestar dinheiro por consignação, eu só pego dinheiro em uma Financeira, e uma vez me perguntaram sobre o "cartão de crédito consignado, e eu recusei, passados alguns meses fui atormentado por Financeiras me oferecendo o bendito cartão, e eu sempre recusava, nas ligações insistentes via telefone, um dia ao observar o beneficio do INSS, deparei com um desconto de 85,00 e fui ao INSS, saber que tipo de desconto era aquele cuja sigla é RMC, e me foi orientado a fazer o B.O. na Delegacia de Policia e retornar ao INSS, para o mesmo suspender a cobrança, mais percebi que se assim o fizesse eles mandariam boletos e se eu não paga-se ele negativaria meu nome, então fui ao Procom e registrei uma"Queixa "Em pouco veio a resposta para uma" Audiência de Conciliação " aonde estava uma funcionária do Procom e uma Advogada contratada do Banco, queriam me fazer crer que solicitei tal cartão, o que neguei e disse que procuraria a Justiça, ao observar a minha assinatura, vi que falsificaram, e pior segundo a Advogada eu solicitei este cartão em São Paulo, eu moro em Serra no E.S e não vou a Sampa a mais de 8 anos, eu ingressei com Ação de Indenização e pedindo Antecipação de Tutela para suspender os descontos até prova ao contrario, eles não vão ter como provar que viajei a Sampa para solicitar cartão consignado, o Juiz pediu a contraprova do contrato aonde consta a minha possível assinatura que vai ser investigada pela Policia Federal por ter envolvido no processo o INSS, Banco do Brasil, Escritório de Advocacia do Banco eu vou ter de assinar um documento igual da minha identidade e o Grafotécnico da PF vai comparar as assinaturas. A fraude é visível eles vão perder, podem ate recorrer, mais em nome de Jesus eles vão perder.
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Paulo Cesar da Silva Cardoso, Advogado
Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário · há 5 anos
Eu já fui advogado, Família não era minha área, mais foi o que mais peguei, hoje sofro na pele por assim dizer os problemas enfrentados, a minha enteada casou no regime de Comunhão Universal que é o "total" como ela me disse, acontece que o ex marido a traiu com outra pessoa, ele já possuía um imóvel financiado hoje já quitado, eles também tem um filho gerado durante o casamento pois moraram um tempo junto, ele vem de um casamento anterior no regime de Comunhão Parcial, e ela me alegou que o Cartório não aceitava outro casamento no mesmo regime anterior, o que eu confesso não intendi a posição do cartório, o Cartório não pode condicionar um regime de casamento porque o outro era o de comunhão parcial, e não pode ter dois regimes idênticos pelo mesmo consorte, não vejo impedimento, uma vez que ele era divorciado do casamento anterior, mais vamos lá, intendo que pelo fato de ele ter saído do lar a principio não pode pleitear que a ex esposa deixe o lar em que vive na companhia de seu filho, para ele se abrigar com a nova consorte ela pode permanecer dois anos ou mais afinal por ocasião do processo de divórcio e divisão dos bens caberá 50% a cada um devido ao regime escolhido, até o processo findo, ele pode até pleitear a saída da ex esposa mais não vai conseguir. Assim eu intendo, posso estar errado, mais para que deseja se casar pela primeira vez ou ter um novo casamento após outro fracassado não deve errar duas vezes na escolha do regime de casamento case sempre pelo parcial, facilita muito na hora do divórcio.
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