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Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentários
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Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário ·
há 2 anos
Da liquidação de sentença e execução trabalhista
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 8 anos
Resumindo esta indenização sai ou não sai, ou caduca porque já tem 9 anos! Eu tenho uma ação na vara do trabalho que esta correndo já tem 9 anos é em grupo de seis pessoas, movida pela advocacia do sindicato dos correios, o pccs 95, agora o perito arbitrou os honorários sob o cuculo em 3000 reais, já foi homologado o cálculo com base no
878
da
clt
, eu sei que ainda cabe embargos a execução por parte da reclamada que é o correios. O escritório contratado, me falou que a fundamentação do 878 é praxe. Eles não me passam valor da indenização atual, o valor da causa na inicial era 30 mil reais em 2013, eu perguntei se passava de 60 salários mínimos, ficando em 60 salários a chance de eu receber é maior e não vai para precatório. Eles falam em requerimentos, mais se passar de dois anos pode prescrever a divida. Eles falam que os correios não recorreu do valor do calculo, pediu para esperar uns 4 meses, o que você acham esta indenização sai ou não sai, com quantos anos se prescreve a ação?
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Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário ·
há 3 anos
A Progressão de Regime e o Pacote Anticrime (Lei 13.964 de 2019)
Richard Martins
·
há 4 anos
conciderando uma condenação de 120 meses você aplica o cumprimento de 1/6 é dividir 120 meses por 6 = 20 meses ou seja um ano e oito meses. Se ele vai cumprir 2/5 = 4 anos e 3/5 = 6 anos. Eu acho que esta reforma foi branda, devia ser da seguinte forma o livramento condicional para qualquer crime seja depois de cumprido 2/3 da condenação em regime fechado, se condenado a 120 meses ou 80 meses no regime fechado e 40 meses no aberto, ou 5,8 anos trancado e 4,2 anos livre com restrição.
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Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário ·
há 3 anos
Considerações a respeito do conflito de interesses entre clientes no exercício da advocacia
Julia Pauro
·
há 10 anos
Meu intender, se não é ilegal é imoral, eu advogado me envolvo emocionalmente com minha amante, e sou advogado dela em processo de separação judicial contra seu ex esposo, há conflito de interesses, o mais lógico seria minha atual amante, constituir um advogado neutro para defende-la, eu não poderia estar presente a qualquer audiência, mesmo que este advogado contratado pertence-se ao meu escritório de advocacia, porque o contrato é com a Empresa de Advogados e não com um de seus sócios que é o novo consorte da cliente. E ai nobres colegas como é o entendimento de vocês?
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Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário ·
há 3 anos
INSS: Conheça o procedimento da Revisão da vida toda
Dica De Ouro
·
há 3 anos
Eu já fui advogado, mais de outra área, eu tenho um pé atrás, eu me aposentei com 1242,01 quando percebia 3200,00 oriundo de Serviço Público Celetista, para mim foi um golpe, deixar de sobreviver com um salário muito bom para 2012 e me aposentar perdendo 60% do que recebia de bruto para o Fator Previdenciário, só porque sai com 34,5 meses de contribuição, segundo advogados previdenciários, se eu sai-se com 34,11 meses eu perderia o mesmo percentual para o FP. Eu recorri administrativamente ao INSS, mais foi negado, o prazo esta se esgotando em junho de 2022 para pedir nova "Revisão" após eu perco o direito e tenho de me contentar com os atuais benefícios já corrigidos, Quanto a entrar com o processo de "Revisão da Vida Toda" é tentador, desde que o que recebo atualmente, continue se eu perder o processo contra o INSS. Vamos que o novo cálculo vai dizer que o beneficio atual esta errado e deve ser recalculado para menos ai a "porca torce o rabo" é melhor um pássaro na mão que dois voando.
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Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário ·
há 3 anos
Ilegalidade e o dano moral nos empréstimos consignados RMC
Joao Badari
·
há 7 anos
Eu fui vitima de um certo Banco conhecido por emprestar dinheiro por consignação, eu só pego dinheiro em uma Financeira, e uma vez me perguntaram sobre o "cartão de crédito consignado, e eu recusei, passados alguns meses fui atormentado por Financeiras me oferecendo o bendito cartão, e eu sempre recusava, nas ligações insistentes via telefone, um dia ao observar o beneficio do INSS, deparei com um desconto de 85,00 e fui ao INSS, saber que tipo de desconto era aquele cuja sigla é RMC, e me foi orientado a fazer o B.O. na Delegacia de Policia e retornar ao INSS, para o mesmo suspender a cobrança, mais percebi que se assim o fizesse eles mandariam boletos e se eu não paga-se ele negativaria meu nome, então fui ao Procom e registrei uma"Queixa "Em pouco veio a resposta para uma" Audiência de Conciliação " aonde estava uma funcionária do Procom e uma Advogada contratada do Banco, queriam me fazer crer que solicitei tal cartão, o que neguei e disse que procuraria a Justiça, ao observar a minha assinatura, vi que falsificaram, e pior segundo a Advogada eu solicitei este cartão em São Paulo, eu moro em Serra no E.S e não vou a Sampa a mais de 8 anos, eu ingressei com Ação de Indenização e pedindo Antecipação de Tutela para suspender os descontos até prova ao contrario, eles não vão ter como provar que viajei a Sampa para solicitar cartão consignado, o Juiz pediu a contraprova do contrato aonde consta a minha possível assinatura que vai ser investigada pela Policia Federal por ter envolvido no processo o INSS, Banco do Brasil, Escritório de Advocacia do Banco eu vou ter de assinar um documento igual da minha identidade e o Grafotécnico da PF vai comparar as assinaturas. A fraude é visível eles vão perder, podem ate recorrer, mais em nome de Jesus eles vão perder.
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Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário ·
há 3 anos
[Modelo] Contrato de Prestação de Serviços Fotográficos
Lucas Toledo Bourroul Ribeiro
·
há 7 anos
O bom é que entre no contrato o nome do contratante, nome do contratado e seus respectivos documentos como CPF/RG ao final da assinatura, mais a assinatura e CPF de duas testemunhas presentes e não pode ser parente.
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Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário ·
há 4 anos
Revisão da Vida Toda - O que é? Como analisar? Quais as chances?
Alessandra Strazzi
·
há 7 anos
O meu receio d aposentado neste tipo de ação é ter o meu beneficio atual reduzido, se vence e tem um beneficio melhor blz, porque eu me aposentei em junho de 2012, um anoa antes, pois deveria me aposentar em 2013, se comparar o salário que percebia na ativa que era de 3,200,00 e quando fui pegar o beneficio era 1242,01 o fator previdenciário comeu 60% do que eu recebia no bruto, apenas calculando sobre os 80 maiores salários de contribuição. Quando fiz um pedido de revisão administrativo, foi me informado que estava certo, entrei com pedido de revisão com advogado e o processo foi arquivado na Justiça Federal, mesmo o advogado recorrendo perdeu o recurso, e continua arquivado.
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Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário ·
há 4 anos
Idosos, cuidado com afirmação de aumento de aposentadoria [desaposentação]
Sérgio Henrique da Silva Pereira
·
há 8 anos
Se para muitos que se dizem lesados, eu fui agraciado em parte pois tenho o numero do processo, a vara o nome do Juiz e o nome do advogado, para mim este ano, de um processo de revisão aberto em 2017 eles ligaram este ano de 2019 dizendo que eu havia ganho o processo contra o INSS, meu beneficio seria reajustado e eu ia receber algo próximo de 90 mil reais de atrasados. Só que como já fui advogado fiquei desconfiado e ao saber de uma queixa-crime na P.F. movida pela OAB/E.S contra a CENAAT por usar advogado não inscrito na Ordem e outra do Ministério Público do Rio de Janeiro contra estas Associações que prometem Revisão de Benefícios, resolvi ir a Justiça Federal saber se o processo existia,se o juiz ero o que constava e se o advogado com OAB/S.P figurava no processo. De fato o processo deu entrada em 2017 e foi arquivado em 2018 apesar de o advogado ter recorrido. Final da história eu perdi a causa por arquivamento, mais me contaram a história que eu havia ganho para eu renovar a associação, eu disse que não ia renovar porque já tenho plano de saúde. Depois disto nunca mais consegui contato com a Associação, o telefone não responde!
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Paulo Cesar da Silva Cardoso
Comentário ·
há 5 anos
Idosos, cuidado com afirmação de aumento de aposentadoria [desaposentação]
Sérgio Henrique da Silva Pereira
·
há 8 anos
Se fui mais uma vitima, eu já não sei, pois tenho o numero do processo e o nome do advogado, vou apurar na Justiça Federal se existe de fato um Processo de Revisão de Beneficio em meu nome, pois até o nome do Juiz que esta julgando o processo eu tenho. Se apurar que não existe tal processo, e que não existe um Juiz com o nome mencionado, cujo advogado sua OAB/SP, eu vou deduzir que de fato fui vitima de um "golpe", embora o Advogado tenha um Escritório sediado na Capital de Sampa, e não sei se esta autorizado pela OAB/E.S a me representar em meu Estado. Então terei de fazer uma reclamação no Procom pelos valores descontados por dois anos no meu cartão, entrar com uma Ação por Danos Morais e registrar um B.O., abrir uma queixa-crime contra a Associação, por me ludibriar oferecendo vantagens indevidas visando que me associa-se a um Clube de Benefícios .
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Paulo Cesar da Silva Cardoso
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há 5 anos
Abandono de lar: Como ocorre e quais são as suas consequências?
Fabiano Caetano
·
há 8 anos
Eu já fui advogado, Família não era minha área, mais foi o que mais peguei, hoje sofro na pele por assim dizer os problemas enfrentados, a minha enteada casou no regime de Comunhão Universal que é o "total" como ela me disse, acontece que o ex marido a traiu com outra pessoa, ele já possuía um imóvel financiado hoje já quitado, eles também tem um filho gerado durante o casamento pois moraram um tempo junto, ele vem de um casamento anterior no regime de Comunhão Parcial, e ela me alegou que o Cartório não aceitava outro casamento no mesmo regime anterior, o que eu confesso não intendi a posição do cartório, o Cartório não pode condicionar um regime de casamento porque o outro era o de comunhão parcial, e não pode ter dois regimes idênticos pelo mesmo consorte, não vejo impedimento, uma vez que ele era divorciado do casamento anterior, mais vamos lá, intendo que pelo fato de ele ter saído do lar a principio não pode pleitear que a ex esposa deixe o lar em que vive na companhia de seu filho, para ele se abrigar com a nova consorte ela pode permanecer dois anos ou mais afinal por ocasião do processo de divórcio e divisão dos bens caberá 50% a cada um devido ao regime escolhido, até o processo findo, ele pode até pleitear a saída da ex esposa mais não vai conseguir. Assim eu intendo, posso estar errado, mais para que deseja se casar pela primeira vez ou ter um novo casamento após outro fracassado não deve errar duas vezes na escolha do regime de casamento case sempre pelo parcial, facilita muito na hora do divórcio.
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